Acho que 2 pequenos enganos podem se propagar aqui; SOFTWARE LIVRE [b]NÃO[b/] é:
1) software de DOMÍNIO PÚBLICO;
2) necessariamente grátis.
Dito isso, notei uma grande preocupação com REGISTRO e PATENTE dos softwares, bom, acho meio estranho que se patenteie um software que vai ser distribuido sobre alguma licensa aceita pela FSF. Se eu faço um software X e digo que ele é meu, como vou dar o direito de alguém modificá-lo e distribuí-lo a vontade??
Afinal, SL tem "CopyLeft" e não "Copyright"!!!!!
Link interessante sobre GPL vs Lei do Software
http://www.dicas-l.u.../20030320.shtmlRetirado do site de Ferrari e Astolfi Advogados:
[quote name='http://www.ferrarieastolfi.com.br/materias/junho/mitoselendas.htm']
[...]o Software Livre é um programa "não registrado" em muitas vezes, mas isso não quer dizer que é de domínio público, ou seja, ninguém pode se apropriar do programa, seja o original ou uma alteração.[/quote]
O mesmo raciocínio serviria para registro de marca:
[quote]Ao se promover uma alteração no Software Livre, quem o altera renuncia, propriamente dizendo, aos direitos autorais e o programa continua sendo livre, com a mesma definição, pois aceitou a proposta do projeto GNU, ou seja, aceitou essa condição de liberdade, logo, não poderá reter a propriedade do Software, nem da alteração por ele feita.[/quote]
Ao que parece, a legislação brasileira não está pronta para aceitar o Software Livre e as principais práticas do SL são consideradas crimes no Brasil, i.e, alteração e distribuição do código alheio e a ausencia de garantia!
Ainda assim, essa opinião não é unanime
[quote name='http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5723']A própria Lei no 9.609, de 1998, prevê expressamente a possibilidade do autor (proprietário) do programa de computador autorizar a utilização do mesmo (art. 12, parágrafo primeiro). Neste sentido: "E, embora não o diga essa lei, é da essência dos direitos patrimoniais a sua disponibilidade, o que significa que o autor de um software pode renunciar a todos ou a parte dos direitos que a lei lhe confere./Se é possível renunciar a todos os direitos patrimoniais, deixando a obra em domínio público, é evidente que se pode renunciar em parte a eles. Igualmente, pode-se cedê-los em parte, ou autorizar amplos direitos de uso, mediante condições contratualmente estabelecidas. Assim, de uma prévia análise panorâmica da GPL, temos que tal modelo de licença representa uma disposição de direitos autorais, mas não de todos, sob condições ali estabelecidas. Ora, quem pode o mais, pode o menos. Quem pode dispor de todos os direitos, pode dispor em parte; quem pode exigir o integral cumprimento de direitos voltados erga omnes pode por certo fixar pré-condições para a cessão ou autorização constantes da GPL"[/quote]
Sobre: [quote name='jaraujo']Se você disser que o seu software é GNU passa a ser propriedade deles, do GNU!
O mesmo para a licença que você disser! Foi você que entregou de bandeija!
E se amanhã eles resolverem cobrar? Ai o teu é deles e tem de pagar tambem![/quote] Não existe propriedade no "mundo GNU", tu pode registrar teu software como fazendo parte do projeto (que dificilmente mudaria de filosofia já que: 1. foram eles quem criaram a filosofia FreeSoftware (que é diferente de OpenSource, mas isso é discussão para outro post); 2. faz uns 30 anos que o GNU existe, pq mudar agora?!? Mesmo assim, caso mudassem, seria simples informar que o teu software não faz mais parte do projeto GNU.
Abraços