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Discussão Sobre Scripts


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50 replies to this topic

#16 dokkalfr

dokkalfr

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Posted 30/11/2004, 11:54

Coloquem a mão na consciencia e perguntem: "Eu nunca copiei nada? Pq eu quero bloquear meus códigos? Será que eu sou tão melhor que todos os outros programadores do mundo?"

Não acho que o mérito está em copiar mas sim em utilizar uma solução que está pronta mas mesmo assim aberta para que eu possa adaptá-la as minhas necessidades.

Aprendi muito ESTUDADO códigos de outros. Isso é bem diferente de COPIAR!

Eu também tinha medo de que copiassem meus códigos e não dessem os créditos, mas hoje não vejo por que alguém faria isso, e com a complexidade crescente dos scripts que eu venho fazendo, eu concordo com o fly2k:

posso provar que fui eu quem fiz...pela minha capacidade....e pela qualidade que ofereço...

quem fica copiando script não tem capacidade!!

Licenciar? Bem... vc pode colocar direitos autorais, como um cabeçalho, dizendo que vc é o responsável e criados do código. Licenciar uma determinada área do código é bem complicado, como vai saber se não existe um código parecido com este que já seja licenciado?

Não vejo a utilidade de se licenciar uma parte do código! Se tu fez um algoritmo do xxxxxx que faz alguma coisa incrivel, poe ele numa função ou classe e licencia a classe!!! No mais licenciar um foreach, por exemplo, seria ridículo e inútil.

Quanto ao cabeçalho... no caso do JavaScript seria o ideal mesmo!!!

Edição feita por: dokkalfr, 30/11/2004, 12:11.

Ainda com dúvida? Os melhores programadores PHP estão aqui
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#17 Rustin

Rustin

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Posted 30/11/2004, 14:12

As tags <meta> são úteis neste sentido?
"O fracasso não é o contrário do sucesso, mas sua fonte de inspiração". Thomas Edison

#18 Klaus

Klaus

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Posted 30/11/2004, 14:36

Nossa, essa discussão está realmente excelente.

Faz nos pensar e rever muitos conceitos.

Estou com a galera do software livre e claro, das licenças da FSF.

Como o pessoal já disse, copiar é pra quem não sabe fazer, adaptar, reinventar, são outras coisas.

Desde o momento que você digamos "confiar no seu taco", você não se preocupará se algum copiar, "pois eu sei fazer, e posso sempre fazer melhor".
Klaus Paiva
Conheça também: Taperás

#19 fly2k

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Posted 30/11/2004, 14:42

no desenvolvimento ...você passa pela análise de requisitos...o esboço do problema...tem os stakeholders... os dfds....a documentação....a implementação....agora...imagine o cara que foi lah e copiou o código....o que ele tem? ele vai ter mais ou menos 1/5 do seu trabalho......e se tiver que fazer uma mudança, quem tem a documentação?
Quer aprender PHP? -> www.manjaphp.com.br
Tutoriais, código colaborativo (pastebin), curso de PHP, artigos e etc.

#20 Rustin

Rustin

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Posted 30/11/2004, 14:52

Sim, concordo plenamente com o que já foi dito...
Mas, para um leigo como eu que nunca mexeu com licenças, qual é o procedimento para "registrar" uma folha de scripts/funções - que é quase um programa, no meu site?
"O fracasso não é o contrário do sucesso, mas sua fonte de inspiração". Thomas Edison

#21 dokkalfr

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Posted 30/11/2004, 15:23

http://www.softwarel...ticles&secid=12
http://www.fsf.org/l...s/licenses.html

Já é um começo ;)
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#22 jaraujo

jaraujo

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Posted 30/11/2004, 20:24

O tópico aqui abre caminho para esclarecermos muitas duvidas, valeu. (y)

Aproveito para solicitar que seja mantida uma seção aqui no fórum sobre o assunto e que pessoas com formação jurídica nos esclareça ou indiquem onde encontrar os esclarecimentos necessários.

A licença de software que é valida aqui no Brasil é a que possui registro no INPI ou de orgão compatível no país de origem.

Quem sabe essa de GNU, Software livre, etc seja para tampar aquilo que é de domínio publico devido da impossibilidade de se obter registro no órgão competente?

Leiam o que diz o INPI em:

http://www.inpi.gov.br

Em “Programa de Computador” verifiquem tudo de:
Registro de Programa de Computador – DIMAPRO

Talvez essa de colocarmos nos cabeçalhos das paginas entre.

/* © É Meu */

ou

/* © É Nosso, é GNU, etc */

Avisando que é meu, ou nosso, de todos, etc... Aqui no Brasil ou no Mundo não vale nada, é só enfeite se não for precedido do devido registro, digo, registro legal!

Se você criar algo que possa ser registrado e não registrar antes de divulgar, se divulgar sem o registro... Vai ser de domínio publico!

Ou será de quem registrar primeiro?

Vamos continuar a discussão sobre scripts, no que aproveito para sugerir também um debate aqui sobre licenças de software e direito autoral (y)

Edição feita por: jaraujo, 30/11/2004, 20:24.


#23 Rustin

Rustin

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Posted 01/12/2004, 09:13

Apoiado, jaraujo.
Essa seção, além de servir de local de discussão de assuntos polêmicos (como cópia de conteúdo, licenças e direitos autorais), serviria para dar dicas legais (de Lei) para os webmasters. Por exemplo, com modelos de contrato, cobranças, etc...

Apoio?
"O fracasso não é o contrário do sucesso, mas sua fonte de inspiração". Thomas Edison

#24 Acid House

Acid House

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Posted 01/12/2004, 09:33

eu apoio também(não sou mta coisa, mas já ajuda)....é super interessante este tópico.....

só pra ficar gravado.....

+===============+
Uma vez um maluco copiou minha folha de estilos(css) inteirinha, coisa tosca, porque no dreamweaver vc faz uma ali rápidin.....
po dai perguntam, mas como vc sabe?

é porque eu tenho costume de usar comentários nas folhas de estilos

*/
feito por andré freitas
as 9:15 = 31/12/02

let's get....

*/

uso isso sempre eo maluco só fez o favor de mudar o nome e colocar o dele....

+==========+
Foresight Linux User

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#25 Rustin

Rustin

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Posted 01/12/2004, 13:02

São pequenos problemas que poderiam ser resolvidos rapidamente - creio.
"O fracasso não é o contrário do sucesso, mas sua fonte de inspiração". Thomas Edison

#26 nandotrade

nandotrade

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Posted 01/12/2004, 14:08

Bem, o assunto realmente é polêmico, e acho que o mesmo poderia ser tratado de diversas formas, mas vou me deter em apenas 2 aspectos:

Primeiramente, a questão de licenciamento e uso de produtos OPEN/FREE, para desenvolvimento de SOFTWARES APLICATIVOS, já é bastante complexo, pois se falar em proteger e esconder, ou compilar códigos, se perderia de vez o mérito da questão OPEN/FREE, e como já disseram aqui, nem estariamos trocando idéias sobre o assunto. Mas também é evidente que as vezes algumas características podem vir a influenciar na necessidade de se esconder partes do código de um aplicativo que estejamos desenvolvendo. Mais em função da necessidade de segurança de acesso do que por esconder a brilhante idéia que por ventura viemos a ter. A questão licenciamento realmente deve ser mais abordada para que todos saibam o que estão usando e como usar, sem transgredir as regras de distribuição desses produtos.

Em segundo lugar, e também importante de se falar do SOFTWARE APLICATIVO que fazemos é tudo aquilo a que se refere sobre a PROPRIEDADE INTELECTUAL existente no SOFTWARE APLICATIVO todo ou em parte desse código.

Então, como foi comentado anteriormente, resta a vc fazer a descrição do seu projeto, das funcionalidades de seu SOFTWARE APLICATIVO, ou das PARTES referenteas a sua criação exclusiva e encaminhá-las ao INPI. O INPI, lá no Rio de Janeiro, irá fazer um registro provisório dessa patente, e irá também buscar no banco de dados dele, tudo aquilo que houver de semelhante em relação ao que vc fez.

Após alguns anos de espera, vc obterá um registro definitivo de sua invenção.

Claro que só isso não basta. Lembre-se que quando vc criou um SOFTWARE APLICATIVO e resolveu transformá-lo num produto comercializável, muito certamente vc deu cara ao seu produto, deu nome ao seu produto, e sendo assim, vc não pode esquecer de efetuar o registro dessa MARCA, pois se não o que seria dos nomes ORACLE - IBM - MICROSOFT - PETROBRAS - AZALÉIA - TRAMONTINA, etc...

Há.... Ia esquecendo.... Mesmo assim todas essas marcas são diariamente pirateadas no mundo todo....

Se vc teve a preocupação e Registrou a Patente no INPI e Registrou a MARCA do seu produto, só resta fazer como a Microsoft e a IBM e outras, crie a sua política de licenciamento de software (não esqueça de compatibilizar isso com as regras do mundo OPEN/FREE), se associe a ABES para poder tê-la auditando as piratarias de sua marca ou software.

Já conheço esses caminhos, e para isso, são necessários INVESTIMENTOS, então o primeiro passo é fazer um estudo de viabilidade, para saber se a sua idéia (futuro software) vale todo esse esforço.

(Se quiserem posso postar aqui os caminhos e dicas sobre esse registro de Propriedade Intelectual).

Por fim, acho o tema em debate bastante legal, principalmente por que temos alguns políticos burocratas querendo definir essas questões para o nosso país e não existem muitas pessoas preocupadas com o assunto.

Por exemplo, existem alguns municípios do Brasil que tiveram a brilhante idéia de definir por lei municipal, algo do tipo: NESTE MUNICÍPIO SÓ SE USA SOFTWARE OPEN/FREE. Fizeram isso por que algum xxxxxx disse pra eles que OPEN/FREE é sinônimo de GRÁTIS e que o município não vai gastar mais nenhum centavo com softwares. Imaginem na vida real, se isso é verdadeiramente possível....

Bem vou tentar buscar mais algumas coisas sobre isso pra postar aqui pra todos, mas acho legal a preocupação de todos os senhores.

Parabéns....

#27 jaraujo

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Posted 01/12/2004, 14:45

nandotrade (y) 10 para o seu comentário.

Tendo um tempo explica mais aqui, precisamos ter o conhecimento jurídico de como proceder.

Uma pergunta:

O comentário na Europa é que softwares com registro GNU/GPL estão subordinados a legislação dos Estados Unidos da América, ai não se pode envia-lo para Cuba, Irã, Coréia do Norte, etc... Quer dizer que se você fizer uma exportação com destino a algum deles e um dia visitar os Estados Unidos, será preso?

Ainda tenho outra:

Se você declara que o seu software é GNU/GPL passa a ser propriedade deles, digo, da fundação GNU/GPL!
O mesmo para a licença que você disser, entendeu aqui brasileiros e comunidade da língua portuguesa! Foi você quem livre e espontaneamente entregou de graça aos estrangeiros!

E se amanhã eles resolverem cobrar pelos tais GNU/GPL? Ai o que era teu, agora é deles e terás de efetuar pagamentos também! :blink:

Eu sempre defendia o tal GNU, porem lendo e entendendo... Serão bilhões em lucro para eles no futuro. :angry: Basta que nos Estados Unidos passem a cobrar impostos sobre o patrimônio GNU! Nada contra quem tem toda a razão.

Chega de sermos bobos transferindo conhecimentos grátis!

Sendo assim porque não temos um tipo GNU Brasil?

Vamos acordar e exigir urgentemente de nossos deputados e senadores a criação de uma organização no modelo da GNU, ou coisa parecida, Já! (y)

Leiam e procurem interpretar o que diz aqui:

Porque a FSF recebe o copyright de seus colaboradores

pelo Professor Eben Moglen, Escola de Direito da Universidade da Columbia

De acordo com a lei de copyright dos EUA, que é a lei sob a qual a maior parte dos softwares e programas de computadores foram historicamente publicados em sua primeira vez, existem vantagens substanciais no registro do copyright. E, apesar dos extensos direitos de distribuição garantidos pela GPL, os distribuidores em geral não podem fazer cumprir o copyright: somente o detentor do copyright ou alguém que tenha recebido deste os direitos pode fazer cumprir a licença. Se há múltiplos autores em um trabalho regido pelo copyright, a obediência à licença depende da cooperação de todos os autores.

De modo que todos os nossos copyrights possam atender aos requerimentos de documentação e outros requerimentos necessários para o registro, e de modo que sejamos capazes de fazer cumprir os termos da GPL da maneira mais efetiva, a FSF requer que cada autor de código incorporado a projetos da FSF cedam os direitos de copyright e, sempre que apropriado, também uma declaração de isenção de direitos do empregador do programador. Deste modo nós podemos ter certeza de que todo o código em projetos da FSF é código livre, cuja liberdade nós podemos proteger de maneira efetiva, e na qual outros desenvolvedores possam confiar plenamente.

Fonte:
http://www.fsf.org/l...-assign.pt.html

É ou não é urgente o Congresso Nacional interpretar o que é isso!

Avisem aos politicos brasileiros!

Edição feita por: jaraujo, 01/12/2004, 15:36.


#28 dokkalfr

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Posted 01/12/2004, 15:40

Acho que 2 pequenos enganos podem se propagar aqui; SOFTWARE LIVRE [b]NÃO[b/] é:
1) software de DOMÍNIO PÚBLICO;
2) necessariamente grátis.

Dito isso, notei uma grande preocupação com REGISTRO e PATENTE dos softwares, bom, acho meio estranho que se patenteie um software que vai ser distribuido sobre alguma licensa aceita pela FSF. Se eu faço um software X e digo que ele é meu, como vou dar o direito de alguém modificá-lo e distribuí-lo a vontade??
Afinal, SL tem "CopyLeft" e não "Copyright"!!!!!

Link interessante sobre GPL vs Lei do Software http://www.dicas-l.u.../20030320.shtml

Retirado do site de Ferrari e Astolfi Advogados:
[quote name='http://www.ferrarieastolfi.com.br/materias/junho/mitoselendas.htm']
[...]o Software Livre é um programa "não registrado" em muitas vezes, mas isso não quer dizer que é de domínio público, ou seja, ninguém pode se apropriar do programa, seja o original ou uma alteração.[/quote]

O mesmo raciocínio serviria para registro de marca:
[quote]Ao se promover uma alteração no Software Livre, quem o altera renuncia, propriamente dizendo, aos direitos autorais e o programa continua sendo livre, com a mesma definição, pois aceitou a proposta do projeto GNU, ou seja, aceitou essa condição de liberdade, logo, não poderá reter a propriedade do Software, nem da alteração por ele feita.[/quote]

Ao que parece, a legislação brasileira não está pronta para aceitar o Software Livre e as principais práticas do SL são consideradas crimes no Brasil, i.e, alteração e distribuição do código alheio e a ausencia de garantia!

Ainda assim, essa opinião não é unanime
[quote name='http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5723']A própria Lei no 9.609, de 1998, prevê expressamente a possibilidade do autor (proprietário) do programa de computador autorizar a utilização do mesmo (art. 12, parágrafo primeiro). Neste sentido: "E, embora não o diga essa lei, é da essência dos direitos patrimoniais a sua disponibilidade, o que significa que o autor de um software pode renunciar a todos ou a parte dos direitos que a lei lhe confere./Se é possível renunciar a todos os direitos patrimoniais, deixando a obra em domínio público, é evidente que se pode renunciar em parte a eles. Igualmente, pode-se cedê-los em parte, ou autorizar amplos direitos de uso, mediante condições contratualmente estabelecidas. Assim, de uma prévia análise panorâmica da GPL, temos que tal modelo de licença representa uma disposição de direitos autorais, mas não de todos, sob condições ali estabelecidas. Ora, quem pode o mais, pode o menos. Quem pode dispor de todos os direitos, pode dispor em parte; quem pode exigir o integral cumprimento de direitos voltados erga omnes pode por certo fixar pré-condições para a cessão ou autorização constantes da GPL"[/quote]

Sobre: [quote name='jaraujo']Se você disser que o seu software é GNU passa a ser propriedade deles, do GNU!
O mesmo para a licença que você disser! Foi você que entregou de bandeija!
E se amanhã eles resolverem cobrar? Ai o teu é deles e tem de pagar tambem![/quote] Não existe propriedade no "mundo GNU", tu pode registrar teu software como fazendo parte do projeto (que dificilmente mudaria de filosofia já que: 1. foram eles quem criaram a filosofia FreeSoftware (que é diferente de OpenSource, mas isso é discussão para outro post); 2. faz uns 30 anos que o GNU existe, pq mudar agora?!? Mesmo assim, caso mudassem, seria simples informar que o teu software não faz mais parte do projeto GNU.

Abraços
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#29 dokkalfr

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Posted 01/12/2004, 15:44

Porque a FSF recebe o copyright de seus colaboradores


Tendo como base os textos ateriores, eu interpretaria a frase "cedam os direitos de copyright" como "abram mão de seus direitos de copyright"
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#30 nandotrade

nandotrade

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Posted 01/12/2004, 16:51

Abaixo algumas transcrições:

..."Entretanto, certos tipos de regras sobre a maneira de distribuir software livre são aceitáveis, quando elas não entram em conflito com as liberdades principais. Por exemplo,copyleft (apresentado de forma bem simples) é a regra de que, quando redistribuindo um programa, você não pode adicionar restrições para negar para outras pessoas as liberdades principais. Esta regra não entra em conflito com as liberdades; na verdade, ela as protege."...


..."Software Livre" Não significa "não-comercial". Um programa livre deve estar disponível para uso comercial, desenvolvimento comercial, e distribuição comercial. O desenvolvimento comercial de software livre não é incomum; tais softwares livres comerciais são muito importantes." ...


..."Regras sobre como empacotar uma versão modificada são aceitáveis, se elas não acabam bloqueando a sua liberdade de liberar versões modificadas. Regras como "se você tornou o programa disponível deste modo, você também tem que torná-lo disponível deste outro modo" também podem ser aceitas, da mesma forma. (Note que tal regra ainda deixa para você a escolha de tornar o programa disponível ou não.) Também é aceitável uma licença que exija que, caso você tenha distribuído uma versão modificada e um desenvolvedor anterior peça por uma cópia dele, você deva enviar uma."...

..." Às vezes regras de controle de exportação e sansões de comércio podem limitar a sua liberdade de distribuir cópias de programas internacionalmente. Desenvolvedores de software não tem o poder para eliminar ou sobrepor estas restrições, mas o que eles podem e devem fazer é se recusar a impô-las como condições para o uso dos seus programas. Deste modo, as restrições não afetam as atividades e as pessoas fora da jurisdição destes governos." ...




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