As dermatoses ocupacionais têm contribuído de modo importante como causa de danos os mais variados à integridade física do trabalhador. Apesar de elas não produzirem alterações graves à saúde, acabam, todavia, determinando agravos de diversos tipos à mucosa, à pele e aos seus anexos.
Desconforto, prurido variável, ferimentos diversos, traumas, hiperceratoses, dermatites irritativas e alérgicas, discromias, erupções acneiformes, ulcerações, tumores, cicatrizes, sequelas diversas, algumas até com comprometimento psicossomático, representam o trágico saldo decorrente das más condições de Higiene e Segurança do Trabalho em nosso país. Em alguns casos, envolvendo pacientes alérgicos, torna-se necessário o afastamento definitivo do ambiente de trabalho, ocasionando prejuízos tanto ao empregador quanto ao empregado.