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Direitos Sobre Dominio .com.br


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10 replies to this topic

#1 umbu

umbu

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Posted 16/11/2005, 11:21

Pessoal blz?

Estive procurando na net mais não achei nada relacionado.

Minha duvida é a seguinte, tenho uma empresa registra com siglas ex.: ABC Serviçcos de Informática LTDA. então gostaria de registrar o dominio ABC.com.br porem alguem ja registrou... uma empresa que não tem nada a ver com informática...

Gostaria de saber se tenho diretios sobre este dominio, se tem alguem tem algum "texto" ai sobre os diretos de dominio no Brasil...

OBS> o ABC é so ex. não são estas letras genéricas, as minha letras são siglas de abreviatura do nome fantasia da empresa..


att;
umbu
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#2 jeanfrplis

jeanfrplis

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Posted 16/11/2005, 11:39

Caso vc tenha registro junto ao INPI pode tentar requerer a transferência do domínio em questão.
Mas ai vc terá que analisar se o seu registro junto ao INPI é mais antigo que o domínio, pois se o registro do domínio for anterior ao seu registro no INPI dificilmente conseguirá alguma coisa.
Teoricamente, a propriedade do domínio é do órgão que registrou primeiro.

Atenciosamente,
Jean
Jean François Rizk
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#3 Worm

Worm

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Posted 16/11/2005, 12:55

Tente entrar em contato com os donos. Veja se é possivel eles "venderem" o dominio a vc. Já precisei fazer isso uma vez a empresa em questão soltou uma graninha nada muito alto e conseguiramm.

Se não funfar vai ficar complicado conseguir isso. :D

#4 Prog

Prog

    ...

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Posted 16/11/2005, 13:10

Coloca outro nome, é mais fácil e não vai dar dores de cabeça, tipo...

abcinformatica.com.br
------
Mero mortal!

#5 klango

klango

    Aqui é das antigas

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Posted 16/11/2005, 13:52

Realmente é complicado mesmo que seu INPI seja mais antigo que o dominio não é fácil conseguir a liberação pois não há nada que impessa o registro tipo se eu quizer registrar um dominio tipo www.formula1.com.br se ele estiver disponível eu posso, o dominio não se constitui plagio de marca.


t+
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#6 umbu

umbu

    Normal

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Posted 16/11/2005, 19:21

A questão é que eu usei um cnpj de uma empresa para registrar o dominio mais com a autorização da resposavel pela empresa, ou seja, ela estava ciente da ação...
Agora quero transf. para o meu cnpj porem a mulher esta invocada comigo e esta me enrrolando pois preciso de uma assinatura dela.

Então queria saber sobre isso apra poder pressionar ela a assinar o papel da transfer. sabendo que tenho direitos sobre o dominio.

Mais tudo bem ja tenho a resposta obrigado pela ajuda pessoal, vou conversar com a mulher...

Att;
umbu
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#7 TOW

TOW

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Posted 19/11/2005, 16:49

Teoricamente, a propriedade do domínio é do órgão que registrou primeiro.


Quem registrou primeiro tem o direito, não importa a atividade e nenhum tipo de argumento, só a transferência de titularidade vai fazer com que o domínio tenha outro detentor.

Uma ação na justica nem seria considerada, pois o INPI é outra coisa já o domínio na rede mundial é de quem chegar primeiro e ponto final.
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No dia seguinte ao da invenção do e-mail um gaiato desocupado inventou o spam.

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#8 jeanfrplis

jeanfrplis

    Turista

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Posted 20/11/2005, 12:58

olha, quem acha que domínio é uma coisa em marca outra que procure um advogado.

a marca registrada cobre qlqer utilização do radical registrado.

se uma empresa e detentora de uma marca registrada, pode sim pleitear a transferência do domínio junto a FAPESP.

Antes de falarem pro cara que domínio nada tem a ver com marca, procurem a legislação referente.

Se for partir do ponto de vista alegado por vocês, o cara que tem a marca registrada junto ao INPI somente teria sua marca protegida em algumas partes da sociedade? Qual a lógica disso? Nenhuma! O registro da marca é de cobertura total, qualquer utilização indevida pode ser coibida juridicamente.
Jean François Rizk
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#9 TOW

TOW

    Turista

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Posted 20/11/2005, 13:22

se uma empresa e detentora de uma marca registrada, pode sim pleitear a transferência do domínio junto a FAPESP.


E conseguirá seu objetivo somente se o detentor do domínio estiver de acordo.

No trâmite judicial, o domínio se compara a um número de telefone comercial.

Se estiver sendo pago em dia, não poderá ser "tirado", caso deixe de pagar a anuidade o domínio será cancelado (dentro as regras do CG) aí será disponibilizado para quem estiver interessado.
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#10 Hospedar-se .Com

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    Super Veterano

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Posted 20/11/2005, 13:28

Se sua empresa for de ramo diferente da empresa que possui a marca então é válido o registro.

Por exemplo: ABC.com (Lavadora de roupa - Outra empresa)
ABC.net (serviços de informática - sua empresa)

Então o registro é válido e não tem problemas (Tive uma aula na faculdade semana passada sobre isso)

O que não pode é as 2 serem do mesmo ramo e você registrar a outra terminação do domínio ou quase a mesma palavra induzindo os clientes originais da primeira empresa ao erro no domínio do site (fazer com que caiam em seu site), nesse caso o que prevalece (judicialmente) é o registro ao INPI , se ambas não possuírem, quem ganhará a ação é a empresa mais velha. E se a empresa for mais velha e você registrou a marca algum tempo depois da existência da primeira empresa, então a primeira empresa ainda continua sendo a detentora da marca, pois tem mais tempo de existência e seu registro ao INPI será cancelado, e dependendo da ação você será obrigado a cancelar o domínio ou então transferir para o verdadeiro dono da marca.


Foi isso que os advogados me passaram na aula de direito

#11 TOW

TOW

    Turista

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Posted 20/11/2005, 13:41

Não vai adiatar muito, mas aconteceu com a gente, por isso existe experiência, embora os advogados estejam ensinando de forma diferente, mas cada caso é um caso.

O nosso domínio era das Telhas Oldone & Werner, registraram antes da gente e nem estava no ar o site deles, tentamos amigavelmente a compra do domínio e nada, procuramos advogados especialistas em internet (se dizem especialistas) e nada também, a solução foi comprar o domínio deles, já que não poderíamos utilizar o domínio onde estava o host anterior que já sofrera uma ação por vender produtos correlatos com nome de domínio parecido.

Mas juridicamente falando, acho que cada caso é um caso, e jurisprudência é jurisprudência.
Enfim........
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