Hoje recebi este e-mail, alguns já devem estar cientes do assunto:
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(HIPER) TRIBUTAÇÃO SOBRE A (MICRO) EMPRESA
Júlio César Zanluca – empresário e coordenador técnico do www.PORTALTRIBUTARIO.com.br
O governo de Lula está para conseguir o que nenhum outro presidente pensou em fazer: acabar com a micro e pequena empresa da área de serviços.
Como contabilista, levei um susto ao ler as notícias no retorno ao trabalho, em 03.01.2005: uma Medida Provisória, de número 232, publicada na calada do ano propõe o “golpe de morte” para as pequenas empresas de serviços, aumentando substancialmente a já altíssima tributação sobre tais empresas.
Pois nos últimos anos, houve enorme desestimulo á geração de investimentos (e em decorrência de empregos), promovidos por “governos do povo!” Senão vejamos:
1. Aumento absurdo das alíquotas do PIS e da COFINS – lembrando que as empresas de serviços quase não possuem créditos para abater de tais aumentos.
2. CPMF “definitiva” (o P não significa “provisória”? ou é P de “Politicagem”?).
3. Retenção do INSS sobre o faturamento das empresas de serviços.
4. Aumento cavalar da base de cálculo da CSLL em setembro/2003.
5. Novo golpe tributário sobre as já (quase) extintas empresas de serviços, agora com a MP 232, um aumento brutal do IRPJ e CSLL sobre tais empresas ...
Se você duvida, segue o cálculo da super tributação incidente, com as alterações da malfadada MP 232, considerando uma empresa prestadora de serviços, optante pelo lucro real, que pague o IRPJ e CSLL mensalmente na modalidade de estimativa e que sofra a retenção de 11% de INSS (cálculos sobre uma nota fiscal de R$ 1.000,00):
Em resumo, dos R$ 1.000,00 faturados, a pequena empresa de serviços terá uma “sobra”, após pagar os tributos acima, de R$ 607,70 – uma tributação de 39,23% sobre o faturamento! Desta “sobra”, terá que para pagar salários, FGTS, férias, 13o salário, custos administrativos, despesas gerais, outras taxas e impostos (sim, existem mais, sobre a atividade – como Contribuição Sindical, Alvarás Municipais, etc.), juros (bem altos, por sinal!) e outras despesas.TRIBUTO Alíquota Valor R$
1.PIS 1,65% 16,50
2.COFINS 7,60% 76,00
3.INSS (Retenção) 11,00% 110,00
4.ISS 5,00% 50,00
5.CPMF 0,38% 3,80
6.IRPJ (Estimativa 40%) 25,00% 100,00
7.CSLL (Estimativa 40%) 9,00% 36,00
SOMA (1 a 7) 392,30
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Alguns links Relacionados:
http://www.mp232.com.br/
https://www.planalto...004/Mpv/232.htm
http://www.dcomercio.../combateamp232/
http://webinsider.uo...cia.php/id/2375
http://www.portaltri...lacao/mp232.htm