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8 replies to this topic

#1 Guilherme Blanco

Guilherme Blanco

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Posted 10/02/2005, 21:13

Olá povo.


Tava demorando pra postar isso aqui, mas é que eu me enrolei e acabei indo viajar... voltei hoje e resolvi postar logo.

Atualmente, o Brasil conta com duas formas de registro de idéias. A primeira, não muito bem aceita, mas válida... a segunda, a profissa e em compensação, a cara.

Vejamos....

A primeira análise que deve ser feito é: Qual o range (lembrando Age of Empires II) da minha propriedade intelectual?
Ok, vamos tentar ser mais objetivos...

Sou um programador, ou um designer... criei um sistema X ou uma imagem X que gostaria que se tornasse de minha propriedade intelectual.
Há duas formas de se registrar:

#####################################################
# Básica
#####################################################
Imprima todo o conteúdo, vá até um cartório e registre isto.
Caso alguém copie ou modifique seu script sem permissão, você processa a pessoa e como prova, você tem o registro em cartório com a data. A partir daí, o acusado tem que provar que criou o script ou a imagem ANTES de você.


#####################################################
# Profissa
#####################################################
Existe um órgão do governo chamado INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) - http://www.inpi.gov.br
Lá, existe uma forma BEM COMPLEXA de registrar patentes, recursos, scripts, idéias, etc... mas é pago. E custa BEM caro.
Não me informei muito ainda sobre como funciona o INPI... mas parece uma boa pedida para scripts bem complexos que serão distribuídos.



Ah... alguns links:

http://www.inpi.gov.br/
http://www9.cultura....raut/diraut.htm
http://www9.cultura..../leis/L9609.htm
http://www9.cultura..../leis/L9610.htm
http://www.mct.gov.br/
http://www.whatiscopyright.org
http://www.wipo.org/

Roteiro para registro de programa de computador (software) junto ao INPI:
http://www.inova.uni...tes/roteiro.htm


É isso... espero ter ajudado

[]s,

Edição feita por: Agente Linhares, 14/03/2006, 12:27.

<script language="WebFórum">
// Dados:
Nome("Guilherme Blanco");
Localidade("São Carlos - SP/Brasil");
Cargo("Manutenção");
</script>

#2 ThalesWeb

ThalesWeb

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Posted 18/02/2005, 19:39

Caso eu esteje registrando um script pelo registro básico, imprimo todo o código e ponho o nome dos arquivos... Mas e se eu usar uma classe que não seja de minha autoria? Por exemplo a FastTemplate? Como farei? Não posso registrá-la junto que não é de minha autoria...

Outra dúvida: Tem mesmo que imprimir tudo? Não pode estar em CD? Tenho scripts com mais de 10.000 linhas, imprimir tudo é fods...

Obrigado.
Thales Santos

#3 Guilherme Blanco

Guilherme Blanco

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Posted 23/02/2005, 22:41

Vc registra todos os módulos exceto o do FastTemplate.

TEM que imprimir tudo sim... ao menos são só 10 mil linhas... =)

Eu tive que comprar 1 cartucho preto exclusivo outro dia só pra poder imprimir uns scripts.... =\
Isso sem contas o pacote com 5000 folhas. =)


[]s,
<script language="WebFórum">
// Dados:
Nome("Guilherme Blanco");
Localidade("São Carlos - SP/Brasil");
Cargo("Manutenção");
</script>

#4 ThalesWeb

ThalesWeb

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Posted 24/02/2005, 16:09

Putz!!! O cartucho pra minha impressora custa R$ 115. :unsure:

Posso apenas pegar um "recauchutado", hehe, mas mesmo assim vai sair caro. O registro completo no INPI também necessita de que tudo tenha sido impresso? :D
Thales Santos

#5 Guilherme Blanco

Guilherme Blanco

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Posted 25/02/2005, 22:45

Até onde eu sei... no INPI precisa não só do source, mas como uma descrição completa da idéia, da API e tudo mais...

[]s,
<script language="WebFórum">
// Dados:
Nome("Guilherme Blanco");
Localidade("São Carlos - SP/Brasil");
Cargo("Manutenção");
</script>

#6 prix

prix

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    jonny walker

Posted 23/04/2005, 18:13

no registro no cartorio tem um pequeno problema, ele so atinge ao brasil ou seja se alguem na nova zelandia pegar seu codigo... pode fazer dele de "gato e sapato". Ja o INPI atinge a nivel mercosul.

tenho varios scripts registrados em cartorio so para nivel brasileiro mas realmente nao eh algo a ser utilizado para algo realmente grande so para coisas pequenas ou q pretende manter por perto.

O INPI tem seu custo(custo q devo dizer q dependendo do q deseja pode sair bem caro) exatamente por poder atuar em grande area dando assim uma facilidade a voce na hora de resolver alguma questao juridica.

ele atinge a nivel mercosul pois alguns locais ainda nao possuem leis ou nao aceitam a atribuição destas.

voce poderia procurar pessoas q a partir de um cd ou disquete imprimam o mesmo e o custo assim caso seja mais barato voce salva seu cartucho e algum dinheiro.


A e tem algo mais se nao me engano voce tem q tirar no minimo 2 copias do mesmo sendo q a primeira fica arquivada no cartorio e a segunda carimbada e com registro voce leva pra casa...

alguns locais exigem 3 copias... e alguns voce pode fazer com 1 so mesmo porem voce so recebe um certificado normativo sobre a mesma.

print join'',(reverse  map{/d([a-z])d/}split/W/,'$5x6@314&60f%3i4#moo^1r2#moo^1p2')," ", pack ("B*",'01110000011001010111001001101100')," ", pack ("B*",'011011010110111101101110011010110110010101111001'), "n";
sleep 5;


E-Mails, topicos ou mensagens privadas não serão respondidas a menos que eu considere uma relevancia/necessidade na mesma.

#7 Astar

Astar

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Posted 25/08/2005, 08:00

ALguem ai sabe quano custya para fazer o registro em cartório , o mais simples ?

#8 Ain Dee

Ain Dee

    Turista

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Posted 03/01/2006, 15:56

Eu também queria saber quanto custa o registro em cartório... Alguém que já tenha feito poderia informar aqui, por favor?

Pelo o que entendi do assunto, esse tipo de registro só serve para provar que foi você quem fez o determinado trabalho registrando-o em tal data, e se aparecer alguém reclamando direitos sobre ele ou o usando sem autorização, o registro prova que foi você quem fez, se o "trabalho" da pessoa apareceu depois, conseqüentemente ele foi copiado.

Eu sei que isso não tem muito haver com webdesign e códigos, mas estava navegando pelos links e etc, quando li isso:
Lei n° 9.610, de 19.02.98
QUOTE (http://www.cultura.g...eitos_autorais/
legislacao/index.php?p=1074&more=1&c=1&pb=1)
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
(...)VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; [/quote]
[quote]Capítulo I
Disposições Preliminares

Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.(...)[/quote]Entendi certo então? Se eu criei um desenho, alguém pegou sem autorização e usou, posso reclamar meus direitos? Não é preciso realmente registrar isso no INIP para que a proteção já faça efeito? Pois....

[quote]Capítulo III
Do Registro das Obras Intelectuais

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973. [/quote]
Se for isso, então o registro em cartório seria apenas para dar uma segurança maior, provar que fui eu quem fez... Em outros órgãos apenas algo facultativo...

Também achei coisas sobre Copyright, e parece que funciona de maneira igual à lei que citei... Não vou quotar pois senão o post fica gigante. Se for isso mesmo, pelo menos não é necessário gastar uma grana preta só para assegurar os direitos sobre imagens. *-*

P.s.: Credo, o fórum transformou um pedaço do meu quote em html quando fui editar o post da primeira vez! O.o

Edição feita por: Ain Dee, 03/01/2006, 16:00.


#9 Agente Linhares

Agente Linhares

    fuis...abraços!

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Posted 14/03/2006, 12:43

[quote name='Ain Dee' date='3 Jan 2006, 15:56 '] Eu também queria saber quanto custa o registro em cartório... Alguém que já tenha feito poderia informar aqui, por favor?

Pelo o que entendi do assunto, esse tipo de registro só serve para provar que foi você quem fez o determinado trabalho registrando-o em tal data, e se aparecer alguém reclamando direitos sobre ele ou o usando sem autorização, o registro prova que foi você quem fez, se o "trabalho" da pessoa apareceu depois, conseqüentemente ele foi copiado.

Eu sei que isso não tem muito haver com webdesign e códigos, mas estava navegando pelos links e etc, quando li isso:
Lei n° 9.610, de 19.02.98
<!--QuoteBegin-http://www.cultura.gov.br/legislacao/direitos_autorais/
legislacao/index.php?p=1074&amp;more=1&amp;c=1&amp;pb=1+--></div><table border='0' align='center' width='95%' cellpadding='3' cellspacing='1'><tr><td>QUOTE (http://www.cultura.g...eitos_autorais/
legislacao/index.php?p=1074&more=1&c=1&pb=1)</td></tr><tr><td id='QUOTE'><!--QuoteEBegin-->Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
(...)VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; [/QUOTE]
[quote]Capítulo I
Disposições Preliminares

Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.(...)[/quote]Entendi certo então? Se eu criei um desenho, alguém pegou sem autorização e usou, posso reclamar meus direitos? Não é preciso realmente registrar isso no INIP para que a proteção já faça efeito? Pois....

[quote]Capítulo III
Do Registro das Obras Intelectuais

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973. [/quote]
Se for isso, então o registro em cartório seria apenas para dar uma segurança maior, provar que fui eu quem fez... Em outros órgãos apenas algo facultativo...

Também achei coisas sobre Copyright, e parece que funciona de maneira igual à lei que citei... Não vou quotar pois senão o post fica gigante. Se for isso mesmo, pelo menos não é necessário gastar uma grana preta só para assegurar os direitos sobre imagens. *-*

P.s.: Credo, o fórum transformou um pedaço do meu quote em html quando fui editar o post da primeira vez! O.o [/quote]
aham...

é bem como vc disse.

pelo que pesquisei sobre o assunto, entrei em contato c/ o INPI, li artigos e leis sobre o tema, a lei te protege tendo material comprovando ou não

so que a diferença seria a facilidade com que vc possa provar...msmo porque se o cara de la aparece com documentos + convincentes que vc e quem for o julgador definir que vc é que ta errado, vc dança.

então...

quanto + vc puder registrar seus trabalhos melhor.

como citaram, caso for algo "maior" dê preferência ao INIPI msmo. Mas qualuer documento que comprove que determinada obra é sua, já serve com o "prova" na hora de ser apresentada p/ lei.

preço de registro em cartório...nao sei. como breve registrarei um software meu, entrei em contato c/ alguns cartórios que tinham site pra orçar...depois retorno nesse post.
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